Segundo informações públicas o cerco ao controlo de velocidade irá ser mais apertado e de consequências mais importantes, mas e quem se terá de responsabilizar pelo aumento de acidentes nas auto-estradas por adormecimento do condutor, como consequência previsível do novo código da estrada? Será razoável considerar 120km/h como a velocidade máxima aceitável numa auto-estrada, em termos de segurança a 120km/h numa auto-estrada deverá corresponder a 40-50km/h na estrada nacional...porque manter os 90km/h na estrada nacional? sabendo ainda para mais a falta de qualidade patente na construção das nossas estradas. Será a mesma banbochata de sempre, neste país, que institucionalizou que a lei não é para cumprir sempre, só de vez em quando e sempre dependendo de algo muito pouco definido, como quando num acto de genialidade criaram as placas, as zonas e as épocas de tolerância zero, instituindo assim que a aceitabilidade do não cumprimento da lei fora das referidas zonas ou épocas.Será assim tão descabido marcar um limite de 140 e multar a 141? Qual será a nova práctica corrente de tolerância da BT. Será ou não verdade que com leis desta qualidade, quem legisla efectivamente deixa de ser o legislador e passa a ser o soldado da BT, ali no terreno, na hora conforme qualquer coisa, a cara, a disposição, o presente….?